quinta-feira, 12 de janeiro de 2012




A ONU E A FELICIDADE
                                                           Avelina Maria Noronha de Almeida
                                                                       avelinaconselheirolafaiete@gmail.com

            Quarta-feira passada, dia 3 de agosto, poderá se tornar um marco na História da Civilização. Eu disse que poderá se tornar um marco porque, de acordo com procedimentos futuros, quem sabe não ficará apenas como um balão luminoso que, a um sopro do vento, some no horizonte, ou um brinquedinho de papel que se esvai no fogo?
            Trata-se da resolução da ONU, aprovada naquela data, que reconhece a busca da Felicidade como direito humano fundamental, objetivo e aspiração universais, meta do desenvolvimento do Milênio e que tem como título: “A Felicidade: para um Enfoque Holístico do Desenvolvimento”.
Mas o que é Felicidade? Como se pode  definir o que é, acima de tudo, um estado de espírito? Alguns a veem como bem-estar físico, posse de dinheiro e condições para realizar desejos. Outros acreditam que transcende a tudo isso e não cabe dentro dos limites de uma legislação. Já é difícil conceituar felicidade individual, quanto mais  coletiva... E mais difícil ainda é estabelecer metas para conquistá-la.
            A ONU, com essa resolução, convida os 193 estados-membros a promover políticas públicas que concretizem esse direito, no qual bem-estar e felicidade sejam fatores de desenvolvimento; que façam com que tenha visualidade a expressão dessa meta maravilhosa, a qual corre o risco de, não sendo tratada de forma adequada, tornar-se um discurso vão, mais uma dessas utopias sonhadas através dos tempos.
            No Brasil, já antes dessa resolução, existe, no Senado, uma proposta de emenda constitucional, apresentada pelo senador Cristovam Buarque, defendendo a idéia de transformar a Felicidade em direito social e proclamando o dever de o Estado cumprir corretamente suas obrigações para com a sociedade, observando bem a efetiva prestação dos serviços sociais previstos na Constituição.
            Não se pode deixar de reconhecer que há muita gente pelo mundo lutando por melhores condições de vida de seus semelhantes, pelo desenvolvimento sustentável, pela erradicação da pobreza, porém essas nobres atividades constituem apenas uma faceta da situação. Mas existem também aqueles que desperdiçam muita energia e dinheiro em demonstrações desnecessárias e mesmo maléficas de coragem, vazios arroubos de cidadania e tantas outras atitudes desvirtuadas que se disfarçam em luta humanitária para defender direitos de outros.
            Conta Al-Gazzali, filósofo, teólogo, cosmólogo e jurista persa, que, certa  vez, o grande conquistador Alexandre Magno perguntou a Aristóteles:
            - De que os reis precisam mais: da coragem ou da justiça?
            E veio a sábia resposta do filósofo.
            - O rei que possuir a justiça não precisará da coragem.
            Assim, pensem os dirigentes do mundo que o primeiro caminho a percorrer para atingir a Felicidade é o da justiça porque...
            “Ubi non est justitia, ibi non potest esse jus”. (Onde não há justiça não pode haver direito)